• 25 de abril de 2024

AVISO DE SOLICITAÇÃO DE COTAÇÕES

As Secretarias de Educação, Ação Social, Infraestrutura e administração e Finanças, sob a gestão dessa última, vem solicitar de todos os interessados, cotações de preços para prestação de serviços de sanitização, na forma do Art. 75, §3º da Lei nº 14.133/2021, demonstrando o interesse em obter propostas adicionais de interessados, para que seja selecionada a proposta mais vantajosa.

Informamos que as cotações/propostas, por motivo de urgência na prestação de serviços de sanitização, deveram ser enviadas no prazo de até 03 (três) dias úteis a contar desta publicação no E-mail comprasmessias@outlook.com

Segue abaixo as especificações dos serviços e quantitativos a serem adquiridos.

LOCAISUNIDADE DE MEDIDAQUANTIDADE
TEMPO INTEGRAL JARBAS7.068
MARIA DA GLÓRIA3.477
HEMÍLIO ELIZEU854
MARIA MARLUCE550
JUDITH6.860
MANUEL SERAPIÃO CALHEIROS680
CEMLAL6.985
MARIA TEREZA532
ARLINDO EUSEBIO1.548
PRÉDIO SEDE INFRAESTRUTURA120
CASA DO EMPREENDEDOR91
PREDIO SEDE DA PREFEITURA2.800
GALPÃO MUNICIPAL1.000
CEMITÉRIOS23.140

Messias, 13 de agosto de 2021

 Eziel Sapucaia de Oliveira Júnior
              Secretário de administração e Finanças


TERMO DE REFERÊNCIA

PROCESSO Nº 20211108002

1. PREÂMBULO

1. O presente Termo de Referência tem por escopo descrever os serviços, especificações técnicas, quantitativos e demais condições gerais de atendimento, a fim de permitir a contratação de empresa para a prestação de serviços de sanitização.

1.1. A contratada deverá executar os serviços de sanitização, em conformidade com as especificações e condições estabelecidas neste Termo de Referência.

2. OBJETO

2.1. contratação de empresa para prestação de serviços de sanitização, para atender à necessidade das secretarias de Administração, Ação Social, Educação e Infraestrutura, conforme especificações e quantidades estabelecidas abaixo:

LOCAISUNIDADE DE MEDIDAQUANTIDADE
TEMPO INTEGRAL JARBAS7.068
MARIA DA GLÓRIA3.477
HEMÍLIO ELIZEU854
MARIA MARLUCE550
JUDITH6.860
MANUEL SERAPIÃO CALHEIROS680
CEMLAL6.985
MARIA TEREZA532
ARLINDO EUSEBIO1.548
PRÉDIO SEDE INFRAESTRUTURA120
CASA DO EMPREENDEDOR91
PREDIO SEDE DA PREFEITURA2.800
GALPÃO MUNICIPAL1.000
CEMITÉRIOS23.140

CONDIÇÕES COMERCIAIS:

As aplicações deverão ser realizadas no quantitativo adequado para a satisfação dos serviços, independentemente da quantidade pactuada inicialmente, devendo a contratada iniciar os serviços no prazo de até 03 (três) dias úteis após o recebimento da ordem de serviços. 

3. JUSTIFICATIVA

3.1. Justifica-se a contratação de empresa para a realização dos serviços solicitados, uma vez, que é obrigação da administração pública usar de todos os meios disponíveis para tentar combater focos de infecção do covid-19 até a erradicação total da doença do novo corona vírus. 

4. DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS

4.1. Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de sanitização, classifica-se em serviços comuns. 

5. ESPECIFICAÇÕES

5.1. A Contratada deverá prestar os serviços objeto do contrato, nos horários e locais determinados pela a administração

6. EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E SEU RECEBIMENTO

6.1. A execução dos serviços será iniciada a partir do recebimento da Ordem de Execução e/ou nota de empenho.

6.2. Os serviços serão recebidos provisoriamente no prazo de 02 (dois) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.

6.3. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos, refeitos ou substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.

6.4. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço executado e materiais empregados, com a consequente aceitação mediante termo circunstanciado.

6.5. Na hipótese de não se proceder à verificação a que se refere o subitem anterior dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.

6.6. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.

7. VALOR ESTIMADO

7.1. O custo estimado total da presente contratação será apresentado na estimativa de preços cotados através do setor de compras e cotações.

7.2. O custo estimado deverá ser elaborado com base em orçamentos recebidos de empresas especializadas, em pesquisas de mercado ou mediante consulta ao banco de preços, conforme o caso.

9. OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

9.1. A Contratada obriga-se a:

9.1.1. Executar os serviços no prazo e locais indicados pela Administração;

9.1.2. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, na qualidade e quantidade especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;

9.1.3. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;

9.1.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes dos serviços, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);

10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

10.1.  Atestar, no início da contratação e de cada exercício, a existência de créditos orçamentários vinculados à contratação e a vantagem em sua manutenção;

10.2. Publicar o(s) preço(s), o prestador e as especificações resumidas do objeto em forma de extrato, em Sítio Oficial do Município;

10.3. Prestar à contratada todas as informações necessárias, a execução do objeto;

10.4. Observar para que sejam mantidas durante a vigência do contrato, todas as condições e qualificação iniciais;

10.5. Aplicar as penalidades regulamentares e contratuais;

10.6. Emitir nota de empenho junto com a ordem de serviço.

10.7. Fiscalizar os serviços;

10.8. Notificar, por escrito, da ocorrência de eventuais imperfeições nos serviços, fixando prazo de 02 (dois) dias úteis para sua correção;

10.9. Atestar as Notas Fiscais/Faturas que estejam corretamente preenchidas e em conformidade com os serviços e proceder com o respectivo pagamento em até 10 (dez) dias após o recebimento.

10.10. Exercer rigoroso controle de qualidade sobre os serviços.

11. DA VIGÊNCIA

12.1. O Contrato terá vigência até 31 de dezembro de 2021, podendo ser prorrogado nos termos da Lei 14.133 de 1º de abril de 2021.

12. DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

12.1 As sanções administrativas serão impostas fundamentadamente nos termos da Lei nº 14.133 de 2021, constantes no Termo do contrato.

Messias 11 de agosto de 2021.

Eziel Sapucaia de Oliveira Júnior

    Secretário de administração e Finanças

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