• 18 de abril de 2024

AVISO DE SOLICITAÇÃO DE COTAÇÕES

A Secretaria de Administração, vem solicitar de todos os interessados, cotações de preços para aquisição de Materiais Elétricos, na forma do Art. 75, §3º da Lei nº 14.133/2021, demonstrando o interesse em obter propostas adicionais de interessados, para que seja selecionada a proposta mais vantajosa.

         Informamos que as cotações/propostas, por motivo de urgência na aquisição Materiais Elétricos, deveram ser enviadas no prazo de até 03 (três) dias úteis a contar desta publicação no E-mail comprasmessias@outlook.com

Segue abaixo as especificações do(s) objeto(s) e quantitativo(s) a ser(em) adquirido(s).

  ITEM  DESCRIÇÃO DO OBJETIVO  UND.  MARCAS  QUANT.  VALOR TOTAL
1Luminária pública de rua Led 150W 500k.UND 74 
2Lâmpada Led alta potência 40W.UND 50 
3Rele fotoelétrico eletrônico, tensão de trabalho 105 v, 60HZ, instalação externa, NF.UND 50 
4Base para relé fotoelétrico em polipropileno, fixada em poste com fixação por parafuso.UND 50 
5Lâmpada vapor de metálico de 250W.UND 30 
6Reator para lâmpada vapor metálico de 250W AFP, externo, galvanizado à fogo, com fator de potência 0,92.UND 15 
7Cabo de 2,5mm², isolação em PVC, 450/750V.UND 4 
8Reator para lâmpadas vapor mercúrio de 225W AFP, externo, galvanizado à fogo, com fator de potência 0,92.UND 30 
9Lâmpada vapor de mercúrio de 125W.UND 50 
10Reator para lâmpada vapor mercúrio de 70W AFP, externo galvanizado à fogo, com fator de potência 0,92.UND 20 
11Lâmpada vapor sódio de 70W.UND 30 
12Reator para lâmpada vapor mercúrio de 80W AFP, externo galvanizado à fogo, com fator de potência 0,92.UND 20 
13Lâmpada vapor de mercúrio de 80W.UND 30 
14Fita isolante 19x20m.UND 30 
VALOR TOTALR$

Messias, 27 de agosto de 2021

Eziel Sapucaia de Oliveira Júnior
 Secretário de Administração e Finanças


TERMO DE REFERÊNCIA

PROCESSO Nº 20212708001

1. PREÂMBULO

1. O presente Termo de Referência tem por objeto determinar as condições de aquisição de Materiais Elétricos, destinados à Secretaria de Administração e Finanças do Poder Executivo do Município de Messias, conforme condições e especificações constantes no processo de dispensa de licitação, doravante denominados materiais.

2. OBJETO

2.1. Aquisição de Materiais Elétricos, para atender às necessidades da Secretaria de Administração e Finanças, conforme especificações e quantidades estabelecidas abaixo:

ITEMDESCRIÇÃO DO OBJETIVOUNDIDADEQUANT.
1Luminária pública de rua Led 150W 500k.UND74
2Lâmpada Led alta potência 40W.UND50
3Rele fotoelétrico eletrônico, tensão de trabalho 105 v, 60HZ, instalação externa, NF.UND50
4Base para relé fotoelétrico em polipropileno, fixada em poste com fixação por parafuso.UND50
5Lâmpada vapor de metálico de 250W.UND30
6Reator para lâmpada vapor metálico de 250W AFP, externo, galvanizado à fogo, com fator de potência 0,92.UND15
7Cabo de 2,5mm², isolação em PVC, 450/750V.UND4
8Reator para lâmpadas vapor mercúrio de 225W AFP, externo, galvanizado à fogo, com fator de potência 0,92.UND30
9Lâmpada vapor de mercúrio de 125W.UND50
10Reator para lâmpada vapor mercúrio de 70W AFP, externo galvanizado à fogo, com fator de potência 0,92.UND20
11Lâmpada vapor sódio de 70W.UND30
12Reator para lâmpada vapor mercúrio de 80W AFP, externo galvanizado à fogo, com fator de potência 0,92.UND20
13Lâmpada vapor de mercúrio de 80W.UND30
14Fita isolante 19x20m.UND30

3. JUSTIFICATIVA

    3.1. Justifica-se a aquisição dos objetos acima elencados, decorrente da necessidade de atender a Secretaria Municipal de Administração e Finanças, com a finalidade de realizar manutenção preventiva das instalações, e realização de novas instalações.
 

    A aquisição dos materiais elétricos supracitados se fazem necessários para novas construções, utilização nos serviços de manutenção, recuperação e conservação nas instalações prediais de todas as Secretarias deste Município, garantindo assim a qualidade no atendimento e conservação do patrimônio público, considerando que a necessidade de zelar pelos bens públicos utilizando de todos os meios ao seu alcance para protegê-los, sabendo que a aquisição dos materiais supracitados são imprescindíveis para manutenção preventiva e corretiva dos prédios públicos. As quantidades a ser adquirida foram feitos com base nas planilhas de demanda apresentadas pela respectiva Secretaria no exercício de 2021.
.

4. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS

4.1. Os bens a serem adquiridos enquadram-se na classificação de bens comuns, nos termos da Lei n° 14.133, de 2021.

5. MÉTODOS E ESTRATÉGIAS DE SUPRIMENTO

5.1. O objeto do presente termo de referência será recebido de forma parcelada ou total conforme demanda do município com prazo não superior a 05 (cinco) dias úteis após recebimento da nota de empenho.

5.2. Os materiais deverão ser entregues no endereço: informado pela secretaria quando solicitado o fornecimento no horário das 08:00 às 16:00. Sendo o frete, carga e descarga por conta do fornecedor até o local indicado.

5.3. A administração rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento executado em desacordo com este Termo de Referência.

6. VALOR ESTIMADO

6.1. O custo estimado total da presente contratação será apresentado na estimativa de preços cotados através do setor de compras e cotações.

6.2. O custo estimado deverá ser elaborado com base em orçamentos recebidos de empresas especializadas, em pesquisas de mercado ou mediante consulta ao banco de preços, conforme o caso.

7. OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

7.1. A Contratada obriga-se a:

7.1.1. Efetuar a entrega dos bens em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela Administração acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de garantia;

7.1.2. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada;

7.1.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);

8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

8.1. A Contratante obriga-se a:

8.1.1. Receber os objetos, disponibilizando local, data e horário;

8.1.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos objetos recebidos com as especificações da proposta, para fins de aceitação;

8.1.3. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado;

8.1.4. Efetuar o pagamento no prazo previsto.

9. DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

9.1 As sanções administrativas serão impostas fundamentadamente nos termos da Lei nº 14.133 de 2021.

Messias, 27 de agosto de 2021.

Eziel Sapucaia de Oliveira Júnior
 Secretário de Administração e Finanças

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