• 13 de outubro de 2024

Edital de Convocação de Eleição para a composição do Conselho de Alimentação Escolar do Município de Messias/AL

 Edital de Convocação de Eleição para a composição do Conselho de Alimentação Escolar do Município de Messias/AL
Edital no 01/2021 O Presidente do Conselho de Alimentação Escolar do Município de Messias-AL torna público o presente EDITAL, com o objetivo de regulamentar a eleição dos representantes dos trabalhadores da educação, pais de alunos, entidades civis organizadas, bem como, a indicação de representantes do Poder Executivo para compor o Conselho Municipal de Educação (CAE), nos termos da Lei no 11.947, de 16 de junho de 2009, da Resolução FNDE no 26, de 16 de junho de 2013 e Resolução FNDE no 06, de 08 de maio de 2020.
DOS OBJETIVOS Art. 1°. Regulamentar o processo eleitoral para a definição dos membros do Conselho de Alimentação Escolar do Município de Messias, para o mandato que se inicia em 23 de agosto de 2021 e se estende até 23 de agosto de 2025. DOS CONSELHEIROS Art. 2°. A função de Conselheiro de Alimentação Escolar não é remunerada, sendo considerada de relevante interesse público e os interessados em exercê- la deverão atender aos seguintes requisitos: I- ter disponibilidade de tempo para participar da reunião mensal ordinária; II- ter interesse pelo assunto e disponibilidade para participar das atividades, em caráter voluntário; III- ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos. Art. 3°. As eleições do Conselho de Alimentação Escolar do Município de Messias-AL reger-se-ão a partir da publicação deste edital de convocação nos meios de comunicação oficiais da Prefeitura Municipal. DA REPRESENTAÇÂO
Art. 4o. A representação nos segmentos deve ser distinta e autônoma em relação aos demais segmentos que compõem o Conselho. DAS VAGAS Art. 5°. As vagas serão distribuídas da seguinte forma:
I – 01 (um) representante indicado pelo Poder Executivo Municipal; II – 02 (dois) representantes dos trabalhadores da educação, a serem escolhidos por meio de assembleia especifica; III – 02 (dois) representantes de pais de alunos matriculados na rede municipal de ensino, escolhidos por meio de assembleia específica; IV – 02 (dois) representantes indicados por entidades civis organizadas. Parágrafo único – Para cada representante titular, deverá ser leito também um suplente, do mesmo segmento representado.
DO PROCESSO ELEITORAL Das Inscrições Art. 6°. Os interessados em participar do processo eletivo deverão preencher a ficha de inscrição, que estará disponível na sede da Secretaria Municipal de Educação, situada na praça Benedito Peixoto Camarão, S/N, Centro, Messias/AL até 16 de agosto de 2021. Parágrafo único – No ato da inscrição para concorrer ao pleito o candidato deverá apresentar cópias dos seguintes documentos: I – Cédula de identidade;
II – CPF;
III – Comprovante de residência. Da Divulgação Art. 7o. Caberá à Secretaria Municipal de Educação a divulgação da lista dos candidatos a membros do Conselho de Alimentação Escolar. Da Eleição Art. 8o. As eleições serão realizadas no dia 17 de agosto de 2021, quando ocorrerão as assembleias de cada seguimento conforme disposto neste edital.
§ 1o – A assembleia para eleição dos representantes dos trabalhadores da educação será realizada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Alagoas (SINTEAL). § 2o As assembleias para eleição dos representantes dos pais de alunos e sociedade civil ocorrerão no auditório do Centro Educacional Municipal Luiz
Amorim Leão, localizado na praça Benedito Peixoto Camarão, S/N, Centro, Messias/AL, das 14h às 16h, no dia 17 de agosto de 2021. § 3o No ato da votação será solicitado um documento original de identificação. Art. 9o – Eventuais problemas surgidos durante o processo de votação serão resolvidos pela Comissão Eleitoral. Art. 10 – Após o encerramento de cada assembleia deverá ser lavrada a respectiva Ata. Da Proclamação dos Eleitos Art. 11. Após o processo de apuração, os candidatos mais votados, dentro dos
respectivos seguimentos, serão proclamados conselheiros titulares e, como membros suplentes, os demais candidatos subsequentes, observados os números de votos computados individualmente. Art. 12. A secretaria Municipal de Educação solicitará ao chefe do Poder Executivo a nomeação dos conselheiros eleitos, por meio de ato formal.
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