• 25 de abril de 2024

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA O PROCESSO ELEITORAL DO CONSELHO MUNICIPAL

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA O PROCESSO ELEITORAL DO

CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MESSIAS/AL

BIÊNIO 2021/2023.

Art. 1º O Edital de convocação para eleição e reestruturação do Conselho Municipal de Saúde de Messias para o biênio 2021/2023, deverá ser divulgado nos meios de comunicação oficiais da Prefeitura Municipal.


Art. 2º A eleição realizar-se-á no dia 02 de setembro de 2021, no Auditório da Escola Centro Educacional Municipal Luiz de Amorim Leão (CEMLAL), das 08:30 às 11:30 horas, iniciando-se o processo eleitoral a partir da publicação deste Edital nos meios de comunicação oficiais da Prefeitura Municipal. 


Art. 3° Poderão concorrer ao processo eleitoral, representantes das instituições, Entidades e Movimentos Sociais representativos dos segmentos dos usuários, trabalhadores da saúde, segmento de gestor e prestadores de serviços de saúde, público e privado, no âmbito municipal.

Art. 4º As vagas serão distribuídas da seguinte forma:

  1. 50% de entidades e movimentos representativos de usuários;
  2. 25% de entidades representativas dos trabalhadores da área de saúde;
  3. 25% de representação de governo e prestadores de serviços privados conveniados, ou sem fins lucrativos.

Art. 5º A participação de órgãos, entidades e movimentos sociais terá como critério a representatividade, a abrangência e a complementaridade do conjunto da sociedade, no âmbito de atuação do Conselho de Saúde, de acordo com as especificidades locais, aplicando o princípio da paridade.

Art. 6° O período de inscrição das Entidades e Instituições interessadas será de 10 a 13 de agosto de 2021, das 13:30 às 16:00, na sede da Secretaria Municipal de Saúde de Messias, situada a Rua Thomas da Rocha Leite, n°34 – Centro de Messias.

Art. 7° Deverão ser apresentados no ato da inscrição os seguintes documentos, para comprovação de sua legalidade pela Comissão Eleitoral:

I – Entidades e movimentos representativos de usuários;

  1. Estatuto atualizado da entidade;
  2. Atas de eleição e posse da atual Diretoria, registrados em cartório;
  3. Espelho da inscrição no CNPJ, extraído do sítio eletrônico da Receita Federal;

II – Representação de prestadores de serviços privados conveniados, ou sem fins lucrativos.

  1. Espelho da inscrição no CNPJ, extraído do sítio eletrônico da Receita Federal;
  2. Inscrição no Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde – CNES; e

III– Entidades representativas dos trabalhadores da área de saúde;

  1. Documento de identificação (CPF, Identidade e n° de matrícula);
  2. Documentação que comprove que o servidor seja do quadro de efetivos.

Art.8º O Conselho Municipal de Saúde será composto por 8 membros titulares e 8 membros suplentes conforme Lei Municipal de nº94/08, de junho de 2008.


Art. 09° Cada segmento representado no Conselho terá um suplente, eleito pelo segmento que o representa.

Art. 10 Ocorrendo empate, dos titulares e/ou suplentes, a classificação será definida pelo critério de antiguidade da entidade, ocorrendo um novo empate, a decisão será procedida por sorteio.


Art. 11 A homologação do resultado eleitoral das organizações representativas para exercer mandato no Conselho Municipal de Saúde será formalizada por meio de Decreto ou Portaria de Nomeação do Prefeito.


Art. 13 Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela Comissão Organizadora e pela Comissão Eleitoral.

Messias 29 de julho de 2021.

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